JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000386-98.2010.5.02.0066

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000386-98.2010.5.02.0066, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RESPONSABILIDADE - TEMA Nº 1092 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000386-98.2010.5.02.0066. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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