JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001194-36.2015.5.19.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001194-36.2015.5.19.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST , impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA A jurisprudência do TST firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços ou a intermediação de mão de obra. Não é, portanto, o caso de configuração de responsabilidade subsidiária. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS O Recurso de Revista no tema referido não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide no NCPC, motivo pelo qual resulta preclusa sua análise. Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001194-36.2015.5.19.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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