JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000698-35.2014.5.05.0621

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000698-35.2014.5.05.0621, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DIVISOR 220 - BANCÁRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT determinou a observância do divisor 220 na apuração das horas extras. Inexiste interesse recursal no aspecto. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicado, ante a falta de interesse recursal no mérito da controvérsia. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DIVISOR 150 E 200 No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que "O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria)" e que "A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria)". Motivo pelo qual é inviável a fixação do divisor 150 e 200 para o cálculo das horas extras do bancário por contrariar o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000698-35.2014.5.05.0621. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021678-11.2014.5.04.0013

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. O que define …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021059-98.2016.5.04.0017

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. O que define …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001025-91.2011.5.01.0072

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONTIDOS NO ART, 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT, NO TÓPICO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNC…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002835-16.2013.5.12.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS . DIVISOR. Visando prevenir possível contrariedade a sú…

Recurso de Revista 0000156-48.2012.5.05.0019

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, definiu a tese de que " Odivisoraplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 6…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.