JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021678-11.2014.5.04.0013

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021678-11.2014.5.04.0013, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. O que define o divisor a ser aplicado para o cálculo do valor da hora extra é, definitivamente, a duração do trabalho. O art. 7º, XIII, da Carta Magna, estabelece, peremptoriamente, que a duração semanal do trabalho não poderá exceder as 44 horas. Dessa forma, o divisor 220 deve ser observado quando for essa a carga horária cumprida pelo trabalhador. De outra sorte, para o empregado submetido à 40 horas por semana, diante da inexistência de trabalho aos sábados, deve ter seu labor extraordinário calculado com base no divisor 200. In casu , o TRT, citando fundamento adotado em outro julgado daquele Colegiado, assentou que a norma coletiva não estipula que o sábado tem natureza de repouso semanal remunerado, inexistindo, ainda, notícia de redução da duração semanal do trabalho. o TRT, sem transcrever o teor da norma coletiva invocada pelo autor, assentou que o sábado não tem natureza de repouso semanal remunerado, inexistindo, ainda, notícia de redução da duração semanal do trabalho. Não se extrai do acórdão reproduzido nas razões de recurso de revista que o reclamante foi contratado, efetivamente, para trabalhar 40 horas semanais. A SBDI Plena desta Corte, em questão submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), fixou as seguintes teses: " I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ". Diante de tal cenário (TST, Súmula 126), considerando as teses firmadas, " o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não ". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021678-11.2014.5.04.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021059-98.2016.5.04.0017

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. O que define …

Agravo 0010956-24.2013.5.12.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA. REPERCUSSÃO DE HORAS EXTRAS SOBRE A REMUNERAÇÃO NO SÁBADO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA HORA NORMAL DE TRABALHO DE SEIS E OITO HORAS DIÁRIAS COM O SÁBADO ÚTIL NÃO TRABALHADO. O e. TRT confirmou a sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos do autor, condenando o reclamado a pagar a todos os substituídos as dife…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000698-35.2014.5.05.0621

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DIVISOR 220 - BANCÁRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT determinou a observância do divisor 220 na apuração das horas extras. Inexiste interesse recursal no aspecto. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE P…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-93.2013.5.02.0010

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que "a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, e…

Recurso de Revista 0002592-06.2016.5.11.0008

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - SÁBADO - NATUREZA JURÍDICA - TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DA NORMA COLETIVA - DESNECESSIDADE - MATÉRIA DE DIREITO. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional , quanto à natureza jurídica do sábado para fins de repercussão das horas extraordinárias, foi de que "não é considerado, na hipótese, dia de repouso semanal remunerado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.