JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000608-24.2020.5.11.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000608-24.2020.5.11.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-1 Decisão agravada mantida por fundamento diverso, porquanto a C. SBDI-1 entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Precedente. Agravo Regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000608-24.2020.5.11.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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