JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011929-60.2015.5.15.0002

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011929-60.2015.5.15.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA - SÚMULA Nº 266 DO TST O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011929-60.2015.5.15.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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