Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011929-60.2015.5.15.0002
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/10/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA - SÚMULA Nº 266 DO TST O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma…