- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020498-25.2017.5.04.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SÚMULA Nº 219 DO TST A Instrução Normativa nº 41/2018 desta colenda Corte determina que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme artigo 791-A, e parágrafos, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, seja aplicada apenas nas ações propostas após 11 de novembro de 2017, o que não é a hipótese dos autos, em que a ação foi ajuizada em 28/4/2017. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios está condicionado à demonstração do preenchimento concomitante dos requisitos previstos na Lei nº 5.584/1970, devendo a parte, estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar que recebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Súmulas nos 219, I , e 329 do TST . No caso, o Tribunal Regional indeferiu os honorários advocatícios, tendo em vista a ausência da credencial sindical do Autor, entendimento que se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020498-25.2017.5.04.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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