- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
TST – Agravo 0000417-45.2014.5.12.0052, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020
EMENTA: A GRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14 , DA CLT E 251, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema em referência, pela qual se conheceu do recurso de revista, quando constatada a violação do artigo 62, inciso II, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000417-45.2014.5.12.0052. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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