- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101429-94.2016.5.01.0034, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. SUMULA 395, I, DO TST. INAPLICABILIDADE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. A Parte deve comprovar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos no momento da interposição do recurso (no caso, do recurso de revista). Assim, não é permitido, ao advogado, atuar em Juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104, caput , do CPC/2015. No caso, o advogado que enviou e assinou o apelo eletronicamente não detinha poderes para representar a Reclamada quando da interposição do apelo, porquanto a procuração juntada aos autos possuía prazo de validade já expirado, não tendo sido estabelecida cláusula concedendo poderes ao procurador para atuar até o final da demanda, a ensejar a validade prevista na Súmula 395, I, do TST. Não sendo o caso de mandato tácito, nos termos do § 3º do art. 791 da CLT c/c a OJ 286/SBII-1/TST, tem-se por ineficaz o ato praticado. Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101429-94.2016.5.01.0034. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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