JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-90.2019.5.09.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-90.2019.5.09.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão monocrática, a Ministra Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do descumprimento do pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte renova a discussão em torno das questões debatidas no recurso de revista, sem fazer qualquer referência aos óbices apontados, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000935-90.2019.5.09.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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