JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010880-35.2018.5.15.0048

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010880-35.2018.5.15.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da parte, por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Após analisar as razões do apelo, observa-se que o agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010880-35.2018.5.15.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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