JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100349-51.2019.5.01.0241

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100349-51.2019.5.01.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada, nas razões dos embargos de declaração, alega omissão no julgado, ao fundamento de que não foi especificada a justificativa pela qual foi afastada a transcendência jurídica da causa. 2. Consta no acórdão embargado a indicação clara e precisa das razões e fundamentos pelos quais esta 8ª Turma concluiu pela ausência dos requisitos da transcendência referidos no art. 896-A da CLT, a partir da análise da decisão regional que considerou inexistentes os requisitos da relação de emprego, com base no conjunto fático probatório dos autos. 3. O tema tratado no recurso de revista "Configuração Da Relação De Emprego", não evidencia questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem demonstra qualquer eventual afronta a direitos e garantias constitucionais de especial relevância. A decisão embargada explicitou que não identificada a transcendência, nem política ou jurídica do recurso de revista. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100349-51.2019.5.01.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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