JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001431-27.2019.5.02.0383

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Embargos de Declaração 1001431-27.2019.5.02.0383, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o recurso da parte foi obstaculizado por óbice de natureza processual, circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e, consequentemente, da transcendência da causa, questão reputada omissa pela reclamada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001431-27.2019.5.02.0383. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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