- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000107-28.2020.5.02.0363, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. 1. A Corte de origem evidenciou que o contrato mantido entre as reclamadas se caracterizava pela prestação de serviços necessários e inerentes a operação da empresa, sendo que não havia obra específica. 2. Diante desse cenário, verifica-se que a relação entre as reclamadas não caracteriza contrato de empreitada, o que afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do TST. 3. No caso, a tomadora de serviço se beneficiou da força de trabalho do obreiro, sendo que, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, corresponde ao dever da tomadora responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas não quitados, nos termos da Súmula 331, IV, desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000107-28.2020.5.02.0363. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.