- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100227-36.2017.5.01.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. 1.1 - A Corte de origem evidenciou que o contrato mantido entre as reclamadas se caracterizava pela prestação de serviços necessários e inerentes a operação industrial, sendo que, não havia prazo determinado ou obra específica. 1.2 - Diante desse cenário, verifica-se que a relação entre as reclamadas não caracteriza contrato de empreitada, o que afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do TST. 1.3 - No caso, a tomadora de serviço se beneficiou da força de trabalho do obreiro, sendo que, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, corresponde ao dever da tomadora responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas não quitados, nos termos da Súmula 331, IV, desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100227-36.2017.5.01.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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