- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0010297-29.2020.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ÓBICE DA OJ Nº 99 DA SDI-2. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA Não comporta reforma a decisão monocrática que negou provimento aos segundos embargos de declaração opostos pela agravante. Com efeito, no processo subjacente indeferiu-se a gratuidade de justiça pleiteada pela parte, razão pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática que reputou deserto o recurso ordinário interposto naquele feito (ato coator). De fato, em face dessa decisão não era cabível qualquer novo recurso, a teor do que dispõe a Súmula 218, do TST. Diante disso, foram esgotadas todas as vias recursais existentes no feito subjacente, tornando incabível o writ, ante o conteúdo da OJ 99 da SBDI-2/TST. Ainda, inexiste qualquer tetralogia no ato coator que viabilize a mitigação da OJ 99 da SDBI-2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010297-29.2020.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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