JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0009022-11.2021.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso Ordinário 0009022-11.2021.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA Não comporta reforma a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário da impetrante, por deserção. Com efeito, o pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário foi indeferido, concedendo-se à agravante o prazo de 5 dias para a regularização do preparo - o que não foi cumprido. Em que pese a insurgência e a documentação juntada com o agravo interno, a demonstração do estado de miserabilidade da empresa deveria ter ocorrido no ato de interposição do recurso ordinário, conforme determinam a Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-2/TST c/c item I da OJ 269 da SBDI-1/TST e art. 1.007, caput e §2º, do CPC de 2015. Assim, é inviável a reconsideração ou a reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0009022-11.2021.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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