- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Mandado de Segurança 1003205-09.2021.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR ORIUNDO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO TRABALHISTA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em face de acórdão de agravo de petição, mediante o qual indeferiu o pedido de penhora de 50% ou qualquer outra fração do valor da aposentadoria do executado . 2. In casu , observa-se que, a despeito da argumentação do recorrente, contra o ato coator seria viável a interposição de recurso de revista para impugnação dos fundamentos lançados pelo Tribunal a quo , no tocante à possibilidade de penhora de parte dos proventos de aposentadoria do executado do feito matriz. 3. Por ser cabível recurso de revista para impugnar o decidido no acórdão de agravo de petição (ato coator), a hipótese examinada atrai a incidência da diretriz contida na OJ 92 da SBDI-2 do TST. Julgados desta Eg. SBDI-2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003205-09.2021.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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