- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Mandado de Segurança 0006758-21.2021.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR ORIUNDO DE ACÓRDÃO POR MEIO DO QUAL DECIDIU-SE PELA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte impetrante contra acórdão que negou provimento a seu agravo regimental, mantendo incólume o acórdão regional impugnado, em sede de agravo de petição, proferido na execução trabalhista nº 0000497-31.2013.5.15.0029, mediante a qual o MM. Juízo impetrado determinou o bloqueio e penhora mensal de 30% dos proventos de sua aposentadoria. 2. In casu , observa-se que, a despeito da argumentação do impetrante-recorrente, contra o ato coator seria viável a interposição de recurso de revista para impugnação dos fundamentos lançados pelo Tribunal a quo, no tocante à penhora dos proventos de aposentadoria da parte reclamante do feito matriz. Precedentes das Turmas deste Eg. TST. 3. Por ser cabível recurso de revista para que a parte se insurgisse contra o decidido no julgamento do agravo de petição, a hipótese examinada atrai a incidência da diretriz contida na OJ 92 da SBDI-2 do TST. Precedente desta Eg. SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006758-21.2021.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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