JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010107-83.2020.5.18.0129

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010107-83.2020.5.18.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A execução sobre o patrimônio do devedor subsidiário prescinde da execução dos sócios da devedora principal, sendo suficiente a constatação de que as tentativas de cobrança em face da tomadora de serviços foram infrutíferas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010107-83.2020.5.18.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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