- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Recurso de Revista 0021155-12.2018.5.04.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, II, DO TST. 1. A Súmula 463, II, do TST, dispõe que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" . 2. Nesse mesmo sentido, a SBDI-I do TST firmou entendimento de que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para se deferir a assistência judiciária gratuita ao Sindicato reclamante, devendo haver prova inequívoca nos autos de que o ente sindical não pode arcar com as despesas processuais. Precedentes. 3. Na hipótese, consoante quadro fático delineado no acórdão regional, não houve comprovação da incapacidade econômica do Sindicato para suportar as despesas processuais. Incidência da Súmula 463, II, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021155-12.2018.5.04.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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