- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Recurso de Revista 0100487-23.2019.5.01.0207, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA . 1. Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 2. Na hipótese, verifica-se que a apólice apresentada não atende ao requisito constante do art. 3º, VII, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista que apresenta início de vigência em 27/09/2019 e término em 08/09/2021, portanto, inferior ao prazo mínimo de 3 (três) anos. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100487-23.2019.5.01.0207. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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