JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010320-97.2017.5.03.0069

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 0010320-97.2017.5.03.0069, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que a concessão do repouso semanal remunerado após o 7º (sétimo) dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da CF/88, o que implica o seu pagamento em dobro (Orientação Jurisprudencial nº 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Hipótese em que a Corte Regional decidiu que a concessão de repouso semanal remunerado após o 7º (sétimo) dia consecutivo de trabalho não enseja o pagamento em dobro, entendimento que contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010320-97.2017.5.03.0069. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010783-66.2022.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento em dobro dos dias destinados ao descanso semanal remunerado quando concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 410 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, " viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de re…

Recurso de Revista 0010510-25.2017.5.03.0016

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. Segundo a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 desta Corte, "viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior d…

Recurso de Revista 0010226-74.2019.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional foi proferida em desacordo com o a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, consagrada na OJ 410 da SbDI-1, no sentido de que " viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, imp…

Recurso de Revista 0010812-92.2020.5.03.0131

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de reforma do acórdão do TRT, no qual concluído que ¿a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o disposto no art. 7º, XV, da CR/88, ensejando o pagamento, em dobro, do descanso hebdomadário¿…

Recurso de Revista 0010752-16.2018.5.03.0091

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. SETE DIAS DE TRABALHO CONSECUTIVOS. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em sessão realizada no dia 25/08/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 (publicado no DEJT em 08/09/2025) reafirmou seu entendimento já sedimentado na orientação jurisprude…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.