- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Recurso de Revista 0010783-66.2022.5.03.0165, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento em dobro dos dias destinados ao descanso semanal remunerado quando concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 410 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, " viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante não teria direito ao pagamento de remuneração, em dobro, do sétimo dia consecutivo de trabalho e reflexos, revela-se dissonante da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa . 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010783-66.2022.5.03.0165. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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