JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010939-98.2013.5.01.0044

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0010939-98.2013.5.01.0044, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST . TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. ESCLARECIMENTOS. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010939-98.2013.5.01.0044. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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