Embargos de Declaração 0010042-48.2015.5.03.0043
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. PEDIDO DE ISONOMIA DE DIREITOS. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto ao pedido de isonomia de direitos com os empregados da tomadora de serviços. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificat…