Embargos de Declaração 0010519-87.2014.5.01.0067
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 725, 739 E 383). Embora o embargante alegue a necessidade de promover o prequestionamento de teses jurídicas, não está configurada qualquer das hipóteses dos artigos 897-A da CLT, o que impõe a rejeição d…