- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000814-49.2016.5.17.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de demonstrar que é beneficiária da justiça gratuita, por se tratar de entidade educacional de assistência social sem fins lucrativos e, em consequência, ser isenta do pagamento de honorários advocatícios e periciais. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado pela reclamada, ao fundamento de que, não obstante se tratar de entidade filantrópica, não foi demonstrada insuficiência econômica de forma inequívoca. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATENDIDOS PARCIALMENTE OS REQUISITOS DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar a condenação em pagamento de honorários periciais, ao argumento de que houve sucumbência recíproca, pois a perícia e o Tribunal Regional entenderam que o pleito de recebimento de adicional de insalubridade a partir de 01/09/2014 é indevido. Indica violação dos artigos 85 do CPC e 791-A, § 3º, da CLT, contrariedade à Súmula 448 do TST. O Tribunal Regional entendeu que, diante da sucumbência das reclamadas, a condenação em honorários periciais revela-se adequada, tendo em vista a condenação e Inicialmente, é de se frisar que os requisitos do art. 896, § 1º-A, incisos I, II e III, da CLT, foram atendidos de forma parcial, pois a recorrente indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; apresentou impugnação fundamentada mediante cotejo analítico entre a decisão recorrida e o teor do artigo 791-A, § 3º, da CLT que defende. Contudo, não o fez com relação à indicação de contrariedade à Súmula 448 do TST e violação do artigo 85 do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A discussão acerca do adicional de insalubridade está preclusa, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, c/c art. 254, § 1º, do RITST, e art. 1.024, § 2º, do CPC, na medida em que a decisão denegatória do recurso de revista não se manifestou quanto ao aludido tópico, e a recorrente não opôs embargos de declaração requerendo o pronunciamento acerca da referida omissão . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000814-49.2016.5.17.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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