- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000086-57.2015.5.09.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INEXISTÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista patronal a fim de aplicar a tese de repercussão geral fixada pelo STF nas ADC' s 58 e 59 . Os termos do item "ii" da modulação da decisão de caráter vinculante firmada pelo STF, bem como os parâmetros esclarecidos na Rcl 48135 AgR, citada na decisão agravada , deixam claro que a tese fixada deve ser aplicada irrestritamente e em sua totalidade para os processo nos quais a questão não tenha transitado em julgado, sem que se incorra em preclusão ou reformatio in pejus . Não identificado, portanto , o alegado julgamento ultra petita . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000086-57.2015.5.09.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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