Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102799-24.2017.5.01.0471
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/10/2022
EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. ESTORNO . COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o pagamento da comissão é devido depois de ultimada a transação pelo empregado, sendo ilegal o cancelamento do pagamento por motivos ulteriores alheios à responsabilidade do empregado, circ…