JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011517-04.2016.5.03.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 0011517-04.2016.5.03.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade ou não de a empregadora realizar o estorno das comissões pagas ao empregado nos casos de cancelamento posterior das vendas. A Corte Regional, no tema, entendeu pela ilicitude da prática, condenando a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões estornadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011517-04.2016.5.03.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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