Recurso de Revista 1000988-31.2022.5.02.0461
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. COMISSÃO. VENDAS NÃO FINALIZADAS. ESTORNADAS. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 466, caput da CLT “o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem”. Dessa forma, o entendimento desta Corte, ao interpretar o citado artigo é no sentido que a ultimada a transação, é devida a comissão ao empregado, pois o negócio jurídic…