Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001276-17.2022.5.05.0621
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS PARCELADAS - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Ressalto que as instâncias ordinárias decidiram a matéria em sintonia com o entendimento consoli…