JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001087-18.2021.5.17.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0001087-18.2021.5.17.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DO IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de condenar a reclamada ao pagamento de comissões sobre vendas canceladas. 2. O Pleno desta Corte fixou tese sobre a impossibilidade de se estornar as comissões devidas ao empregado, na hipótese de cancelamento da venda após concretização do negócio, por meio do Tema 65 do IRR, definindo que “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado” . 3. Decisão Regional em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001087-18.2021.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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