JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-85.2020.5.15.0103

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-85.2020.5.15.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a ausência de uniformidade de entendimento das Turmas do TST. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO LESIVA. Trata-se de controvérsia sobre alteração ocorrida em 2019, quando a reclamada, que fornecia plano de saúde sem coparticipação, firmou novo contrato de prestação de serviços de assistência médica com coparticipação, em que o usuário, além da sua cota-parte da mensalidade, paga uma parte das despesas pelo atendimento ou procedimentos. No caso, o Regional consignou que o contrato de trabalho do reclamante encontra-se vigente desde 2008 e concluiu ter havido alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT . Prevalece nesta Corte o entendimento de que a majoração do percentual de custeio mensal a cargo dos empregados e a instituição de coparticipação configuram alterações contratuais lesivas, as quais, pela condição que ostentam, não podem afetar os empregados admitidos anteriormente à instituição das condições menos benéficas. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010208-85.2020.5.15.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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