- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0020298-86.2018.5.04.0861, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL SUFICIENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Verifica-se que os trechos transcritos pelo reclamado, em seu recurso de revista, explicitam de forma suficiente os fundamentos adotados pelo Regional na resolução da controvérsia, consubstanciando o devido prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020298-86.2018.5.04.0861. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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