- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000929-43.2013.5.04.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DE PERÍODOS DE AFASTAMENTO. COMPLEMENTAÇÃO I . Não se constata a existência de vício na prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional exarado seu entendimento sobre todas as questões relevantes que foram tempestivamente suscitadas pela parte, pelo que permanece indene o art. 93, IX, da Constituição Federal. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de pronunciar a presente nulidade, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC de 2015, por se vislumbrar, no mérito, decisão favorável à recorrente. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUI GENERIS. PARCELAS VINCENDAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA OJ 297 DA SBDI-1 DO TST. I. Segundo dispõe a OJ nº 297 da SBDI-I do TST, "o art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT". II . No caso vertente, a parte reclamada, sociedade de economia mista apenas sob o aspecto formal, uma vez que vinculado ao Ministério da Saúde por força do disposto no art. 146 do Decreto nº 99.244/90, sujeita-se a regime jurídico híbrido, na medida em que tem seu orçamento vinculado à União, como resultado da desapropriação prevista no Decreto nº 75.403/75. Nesse contexto, embora tenha natureza jurídica formal de sociedade de economia mista, não possui pretensão concorrencial, presta serviço de utilidade pública essencial e tem seu orçamento vinculado à União, tendo o Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral, proferida nos autos do RE nº 580.264/RS, publicada no DJe de 6/10/2011, reconhecido a aplicabilidade do art. 100 da Constituição da República ao executado Hospital Nossa Senhora da Conceição, assegurando a execução por meio de precatórios e a impenhorabilidade de seus bens. III . Logo, o óbice à equiparação salarial previsto na OJ nº 297 da SBDI-I do TST, destinada aos entes da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, mostra-se aplicável também à parte reclamada, à qual se confere o regime de Fazenda Pública. IV . Prejudicada a análise sobre o pagamento da equiparação correspondente às parcelas vincendas. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 219 DO TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA I. Tendo cm vista que a condenação envolve apenas o pagamento de diferenças decorrentes de equiparação salarial, diante do conhecimento do recurso de revista interposto pela parte reclamada e da improcedência do pleito autoral, inverte-se o ônus da sucumbência. II. Recurso de revista prejudicado, no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000929-43.2013.5.04.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.