- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 1001011-38.2021.5.02.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA ORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338, ITEM II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras, com amparo na Súmula nº 338, item II, do TST, uma vez que as provas produzidas nos autos demonstraram que os horários registrados nos cartões de ponto apresentados pela empregadora não refletiam a real jornada de trabalho do reclamante. Agravo desprovido. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, uma vez que a parte não impugnou, objetivamente, o fundamento do acórdão regional, qual seja a ausência de legitimidade da primeira reclamada para defender, em nome próprio, direito alheio, em face do disposto no artigo 18 do CPC/2015. Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001011-38.2021.5.02.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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