JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-88.2020.5.07.0033

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-88.2020.5.07.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DEVIDO. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. DIVERGÊNCIA INSERVÍVEL. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento de que a invocação genérica de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 não é suficiente para autorizar o conhecimento de recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido violação de preceito infraconstitucional, como ocorre neste caso, e de que é irrelevante a alegação de afronta ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, na medida em que o aludido dispositivo não trata de forma direta e literal a respeito de horas extras pela não concessão do intervalo para recuperação térmica, de encontro à exigência prevista no artigo 896, alínea "c", da CLT . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000866-88.2020.5.07.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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