- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-33.2020.5.07.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DEVIDO. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO . Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, concluiu ser devido o pagamento de horas extraordinárias em decorrência da não concessão do intervalo para recuperação térmica, afastando, expressamente, a apontada afronta aos artigos 5º, inciso II, e 22, inciso I, da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000902-33.2020.5.07.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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