JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000880-38.2021.5.07.0033

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0000880-38.2021.5.07.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DEVIDO. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. O artigo 200, inciso V, da CLT insere na competência do Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares atinentes à segurança e medicina do trabalho. Assim, o referido dispositivo celestista atesta a validade do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº do MTE. Frisa-se, por outro lado, que a concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida necessária para assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador exposto ao calor acima dos limites de tolerância e que o referido intervalo não se confunde com o adicional de insalubridade, de modo que a sua supressão enseja, assim como exposto na decisão agravada, o pagamento de horas extras (precedentes). Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000880-38.2021.5.07.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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