- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Recurso de Revista 1001258-87.2015.5.02.0465, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, fixou a tese de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. No caso em exame, a Corte regional, ainda que instada por meio de embargos de declaração, omitiu-se em examinar premissas fático-probatórias importantes para a correta solução da lide, notadamente quanto à existência de norma coletiva válida e vigente no momento de adesão do reclamante ao PDV, se previam, ou não, a quitação de direitos, bem como sobre a abrangência temporal da cláusula do aditamento do acordo coletivo em que lastreado o acórdão recorrido, o que impede o exame dos temas de mérito nesta instância extraordinária. 3. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida em exame aos embargos de declaração, nos termos do disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001258-87.2015.5.02.0465. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.