JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004718-15.2011.5.12.0028

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004718-15.2011.5.12.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos consignados no acórdão regional, não há tríplice identidade entre as ações (partes, pedidos e causas de pedir) a ensejar a materialização da coisa julgada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Diante do quadro fático descrito no acórdão regional e irretocável nesta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há como atribuir responsabilidade aos Reclamados, seja subjetiva, seja objetiva, em razão da culpa exclusiva da vítima , que afasta a responsabilidade do empregador, por excluir o nexo de causalidade. Julgados. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0004718-15.2011.5.12.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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