JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0004718-15.2011.5.12.0028

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0004718-15.2011.5.12.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0004718-15.2011.5.12.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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