- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0010747-51.2020.5.15.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O TRT consignou que "o pedido e causa de pedir da presente demanda cingem-se ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos anos de 2013 a 2017 decorrente do inadimplemento de verba instituída pelo empregador no Regulamento de Pessoal e Estatutos" . Verifica-se, portanto, tratar-se de demanda ajuizada contra o empregador, na qual se pleiteia o pagamento de verba prevista em norma interna, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. Como visto, cuida-se de hipótese diversa daquela decidida pelo STF no RE 586.453. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. O TRT afastou a prescrição total por entender que, na hipótese, a lesão é de trato sucessivo. A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual incide a prescrição parcial no tocante ao pleito de pagamento da parcela PLR aos aposentados, a qual foi instituída por norma regulamentar. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da PLR por entender que tal direito incorporou-se ao patrimônio jurídico da reclamante. Consignou que "o Estatuto Social [...], vigente ao tempo da admissão da reclamante [...], em seu art . 49, incluía os aposentados na distribuição dos lucros, sendo que o Regulamento de Pessoal então vigente [...] também fixou o pagamento de Gratificação Semestral aos aposentados (art . 56)" . Nos termos da jurisprudência do TST, a gratificação semestral (prevista em regulamento vigente à época da admissão da reclamante e extensível aos aposentados) e a PLR (posteriormente instituída por norma coletiva e paga aos empregados da ativa) possuem a mesma natureza jurídica. Assim, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho da autora, não há como afastar a extensão da PLR aos aposentados. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010747-51.2020.5.15.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.