- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0010382-97.2019.5.03.0092, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos à SBDI-1 da reclamada por deserção . Nos termos do disposto nas Súmulas 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. No caso, a decisão agravada revela-se irrepreensível ao reconhecer a deserção do recurso de embargos, tendo em vista que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Ressalte-se, por outro lado, não se aplicar à hipótese a redação da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, uma vez que o caso dos autos é de depósito recursal não realizado por ocasião da interposição do recurso de embargos, e não de depósito recursal insuficiente, matéria esta disciplinada no referido verbete jurisprudencial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010382-97.2019.5.03.0092. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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