JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101166-93.2017.5.01.0077

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0101166-93.2017.5.01.0077, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DOS SERVIDORES DA CTBU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422 DO TST . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento tendo em vista os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Nas razões do agravo, o recorrente limita-se a tecer considerações sobre suposto não atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT e da transcendência. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nestes termos, tendo em vista que as razões do agravo estão dissociadas da decisão ora agravada, não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101166-93.2017.5.01.0077. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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