- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101027-47.2017.5.01.0076, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO TOTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUDNAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do Reclamante , mantendo , pelos seus próprios fundamentos, a decisão regional mediante a qual afastadas as violações e divergência jurisprudencial indicadas. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando a sua insurgência à impugnação de óbice não imposto ao seguimento do seu recurso de revista (art. 896, §1º-A, da CLT). 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101027-47.2017.5.01.0076. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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