- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0101194-62.2017.5.01.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DOS SERVIDORES DA CTBU PARA A FLUMITRENS. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422 DO TST . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento tendo em vista os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Nas razões do agravo, a recorrente limita-se a tecer considerações sobre eventual indeferimento de gratuidade da justiça, postulando o exame do seu recurso ordinário. Cumpre esclarecer que foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante e o seu recurso ordinário foi devidamente apreciado. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nestes termos, tendo em vista que as razões do agravo estão dissociadas da decisão ora agravada, não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101194-62.2017.5.01.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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