JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011157-81.2016.5.03.0104

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0011157-81.2016.5.03.0104, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PELA PARTE RÉ. PRECLUSÃO . Esta Corte Superior, pela Resolução nº 221, de 21/6/2018, editou a Instrução Normativa nº 41, que, em seu artigo 6º, dispõe que: "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST". Na hipótese vertente, o Juízo de origem, em razão da sucumbência recíproca, condenou ambas as Partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no art. 791-A da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017, mesmo com o ajuizamento da presente reclamação sendo anterior a vigência da reforma trabalhista. Contudo, apenas o reclamante recorreu da sentença pleiteando a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. A reclamada, por sua vez, insurgiu-se somente quanto ao percentual arbitrado pela decisão de origem, requerendo não a absolvição da condenação, mas que os percentuais arbitrados fossem igualados, o que, inclusive, foi deferido pela decisão regional. Destarte, a impugnação de apenas uma das Partes ocasiona a preclusão para a Parte que se conformou com a decisão. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011157-81.2016.5.03.0104. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020163-29.2017.5.04.0661

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propost…

Recurso de Revista 0001667-94.2015.5.17.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O Tribunal Pleno desta Corte , ao editar a Instrução Normativa nº 41 de 2018, firmou o entendimento , no art. 6º dessa Instrução Normativa , de que , " Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002038-70.2015.5.09.0652

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/09/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA . RECURSO ORDINÁRIO EXCLUSIVO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL POR PARTE DA RECLAMADA. PRECLUSÃO . TRT EXCLUIU A PARCELA EM RELAÇÃO A AMBAS AS PARTES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN …

Agravo de Instrumento 0012742-19.2017.5.15.0002

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A DA CLT. AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE 11/11/2017. INAPLICABILIDADE. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Segundo o art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, o art. 791-A da CLT aplica-se tão somente às ações trabalhistas ajuizadas após 11 de nove…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001324-55.2017.5.02.0511

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Consta do acórdão recorrido que a ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. O Tribunal Superior do Trabalho, visando conferir segurança jurídica e uniformidade na aplicação e na interpretação das normas processuais previstas na Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41 (Resolução nº 221, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.