- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo de Instrumento 0002465-89.2016.5.17.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIO. PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão obreira à percepção das diferenças da verba anuênios, por entender na ocasião se tratar, não de alteração, mas de descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela que foi assegurada em norma regulamentar e já se encontrava incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Precedentes. Transcendência do recurso não configurada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. PARCELA COM PREVISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO. O TRT registrou expressamente que o direito ao anuênio tem previsão contratual, estando descrito em anotação feita na CTPS do autor. A parte não impugna tal fundamento, limitando-se a argumentar que "a parcela anuênio não estava prevista em lei, e sim em norma coletiva que deixou de prever seu pagamento". Tem-se, portanto, que o ônus previsto no art. 896, §1°-A, III, da CLT não foi cumprido, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Prejudicada análise da transcendência recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002465-89.2016.5.17.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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