- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000308-71.2020.5.12.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. O transporte de valores, sem observância dos ditames previstos na Lei nº 7.102/83, expôe o trabalhador a risco a sua integridade física e moral, o que configura ato ilícito praticado pelo empregador, passível de indenização (art. 927 do Código Civil), independentemente de o risco não ter se concretizado para a configuração do dano moral, que é presumido em tal hipótese. No caso, comprovado o exercício ilegal de transporte de valores, sendo inegável o labor do reclamante em atividade de risco pela exposição permanente a assaltos, devendo ser acolhida sua pretensão de reparação do dano moral sofrido, em sintonia com a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000308-71.2020.5.12.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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